Federação Cearense de Basketball
Fortaleza, 21 de setembro de 2016
NOTA OFICIAL NO 211/2016
TORNEIO “SUPER FOUR RIO NORDESTE DE BASQUETE”
Regulamento aprovado pela CBB
Legislação básica Constituição Federal
Lei 9.615/98 com suas alterações posteriores
Lei 10.671/03 (Dispõe sobre o Estatuto do Torcedor)
Estatuto da Confederação Brasileira de Basketball - CBB
Regimento Geral da Confederação Brasileira de Basketball - CBB
Estatuto da Federação Cearense de Basketball
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 1º- Participação das equipes CR Flamengo e CR Vasco da Gama (ambas filiadas à Federação de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro), Vitória (filiada à Federação Bahiana de Basketball) e a Associação de Basquete Cearense - ABC (filiada à Federação Cearense de Basketball - FCB), todas autorizadas por suas respectivas Federações.
Art. 2º - A competição é destinada à categoria adulta masculina e será realizada no período de 25 a 27 de setembro de 2016, em Fortaleza CE, jurisdição da FCB, que fiscalizará o evento conforme o Art. 6º do Regimento Geral da CBB.
Art. 3º - Todos os procedimentos relativos à execução da competição em si são de responsabilidade da ABC, sempre em coordenação com a FCB fiscalizadora.
Art. 4º - Os Oficiais de Quadra e os representantes fiscalizadores da FCB serão designados pela CBB via Nota Oficial e os seus pagamentos deverão ser efetuados pela ABC, sempre através do representante fiscalizador da FCB.
Art. 5º - Os Oficiais de Mesa serão designados pela FCB Via Nota Oficial e os seus pagamentos deverão ser efetuados pela ABC, sempre através do representante fiscalizador da FCB.
Art. 6º- Todas as despesas de possíveis traslados de Árbitros de outras regiões serão encargos da promotora ABC que se responsabilizará também pelos custeios de hospedagem, alimentação e deslocamentos em Fortaleza dos Oficiais designados pela CBB e pela FCB.
Art. 7º- A ABC é a responsável pelo recolhimento de possíveis tributos ao fisco federal, estadual ou municipal, não cabendo qualquer responsabilidade à CBB ou à FCB fiscalizadora.
Art. 8º- Os Técnicos das 4 equipes anunciadas deverão possuir registro nos respectivos Conselhos regionais de Educação Física, sem qualquer dependência.
Art. 9º- Tratando-se de competição que envolve clubes tradicionais com torcidas reconhecidamente hostis, o cumprimento fiel do Estatuto do Torcedor é de responsabilidade da ABC, cabendo à FCB fiscalizadora verificar o seu cumprimento, particularmente quanto à segurança e prestação dos serviços de urgência (ambulância com desfribilador, policiamento, etc). Para tanto, a FCB fiscalizadora deverá verificar o seu cumprimento antes do início de cada jogo, exigindo as correções imediatas, se for o caso.
Art. 10- A competição será realizada em sistema de rodizio simples, computando-se os pontos conforme as Regras Oficiais.
Art. 11- A CBB e a fiscalizadora FCB não se responsabilizam por qualquer tipo de lesão que ocorrer em jogadores, sendo recomendado que as equipes participantes providenciem seguro de saúde para seus jogadores.
Art. 12 - Dada a curta duração da competição, havendo infração disciplinar constante de relatório do Árbitro:
a) cumprirá suspensão automática por uma partida
- o Técnico, acompanhante de equipe, ou o jogador que for desqualificado da partida por ofensas morais ou prática de atos hostis aos oficiais responsáveis pelas arbitragens;
- o jogador que for desqualificado da partida por prática de jogo violento contra adversário.
b) será excluído da competição, compulsoriamente, todo aquele que agredir fisicamente qualquer membro da equipe de arbitragem e/ou jogador adversário.
Art. 13- Os relatórios dos Oficiais de Quadra que noticiarem infrações disciplinares deverão ser entregues ao representante fiscalizador da FCB até às 18 horas do dia seguinte, excetuando-se aquelas que possam ser motivos de suspensão automática, como capituladas no Art. 12. Neste caso, o relatório deve ser entregue até às 12 horas do dia seguinte.
Art. 14- Todas as infrações disciplinares deverão constar do relatório da FCB fiscalizadora que terá o prazo regimental para encaminhar à CBB a fim de serem apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva/Confederação Brasileira de Basketball.
Art. 15- A associação ABC poderá exibir peças de merchandising como lhe aprouver, reservando espaços para exibição das logomarcas da CBB e FCB.
Art. 16 - Em caso de transmissão de jogos pela TV, a ABC está autorizada a firmar acordos como lhe aprouver.
Adelson Leite Julião
Presidente