Federação Cearense de Basketball
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2017
NOTA OFICIAL NO 031/2017
OCORRÊNCIA DISCIPLINAR EM TABULEIRO DO NORTE
Violação ao Regulamento Geral para as competições da FCB
Como é do conhecimento, os procedimentos adotados deverão ser seguidos por todos os interessados em participar das competições da FCB, admitindo-se que, a qualquer momento, esta entidade poderá adotar novos procedimentos (Nota Oficial 302, de 20 Dez 2015) a fim de que a disciplina seja mantida a qualquer custo, preservando a integridade de todos os participantes (árbitros, jogadores, público, etc). Repete-se, agora, o que está nas normas:
“q) As sedes do interior deverão oferecer ginásios de acordo com as exigências das Regras Oficias e serão responsáveis pela segurança dos árbitros, das equipes visitantes e do próprio público.”
Diante da norma reguladora, o Árbitro Adaluzio Damasceno Sabino da Silva encaminhou relatório citando fatos ocorridos no dia 28 de janeiro de 2017, em Tabuleiro do Norte, por ocasião do jogo Tabuleiro do Norte x KLG Basketball, válido pela Série A1 Especial (LXIV do Campeonato Cearense Adulto Masculino), como se vê:
1) A equipe local não providenciou policiamento ostensivo ou segurança privada, pelo que durante a partida pequeno grupo da torcida do time da casa (Tabuleiro do Norte) fez uso de artefatos explosivos, jogando-os de dentro do ginásio para fora do mesmo.
2) De imediato, foi feita advertência à equipe técnica da equipe sediante (que constava na súmula) para que o fato não fosse repetido, sob pena de cumprimento da apenação prevista nas Regras Oficiais.
3) Ainda no primeiro período do jogo, após a marcação de uma penalização contra a equipe de Tabuleiro do Norte, o Fiscal Daniel Feitosa foi atingido por objeto lançado da arquibancada (“goma de mascar”), sendo a equipe local punida conforme as Regras Oficiais e novamente advertida.
4) Por ocasião do terceiro período, a torcida de Tabuleiro do Norte arremessou mais um artefato explosivo, agora para dentro do Ginásio, pondo em risco a integridade física dos jogadores, árbitros , mesários e até mesmo de crianças presentes, sendo a equipe mais uma vez penalizada com uma técnica no banco da equipe.
5) Durante o quarto período, a torcida de Tabuleiro do Norte novamente jogou um artefato explosivo dentro do Ginásio da partida sendo que desta vez o autor da ação foi identificado pelos árbitros e mesários, sendo o técnico da equipe de Tabuleiro excluído da partida tendo o mesmo que se retirar da partida e do local de jogo. A equipe local foi informada que o identificado pelo ato insensato teria que se retirar do local de jogo ou a partida se daria por encerrada, mas foi informada que o identificado como o autor da conduta irregular seria pessoa de má índole da região e que não se poderia cumprir a determinação pois poderia causar represália pessoal por se tratar de cidade do interior, onde todos se conhecem.
6) Diante do justificado, achou-se por bem se dar continuidade a partida até seu término.
Do exposto, a FCB decide:
- por ADVERTIR o Clube de Basquetebol de Tabuleiro do Norte para que o fato não mais ocorra, sob pena de suspensão da partida, perda de pontos, aplicação de multa e interdição para futuros jogos até que sejam cumpridas as normas reguladoras;
- caso haja interesse, que se denuncie o identificado (com preservação da fonte) a fim de que esta entidade faça a denúncia ao órgão competente, preservando a sociedade local.
Adelson Leite Julião
Presidente