FEDERAÇÃO CEARENSE DE BASKETBALL
Fortaleza, 11 de outubro de 2012
NOTA OFICIAL NO 180 / 2012
CBB INTERPRETA DISPOSITIVOS DOS ESTATUTOS CBB E FCB
Considerando
a) o texto do Estatuto vigente da CBB, do qual se extrai:
Art. 21 - A Assembléia Geral, constituida pelos membros filiados, com direito de voto, é o poder máximo da CBB.
Parágrafo úico - Os membros filiados serão representados por seus repectivos Presidentes ou substitutos legais credenciados pelos mesmos, mediante oficio para fins específicos, sendo a representação unipessoal.
b) o texto do Estatuto vigente da FCB, adequado ao vigente Estatuto CBB, de onde se extrai:
Art. 19 - A Assembléia Geral, constituída pelas associações filiadas que estejam em pleno gozo do direito de voto, é o poder máximo da FCB, mas não está autorizada a deliberar de modo contrário aos preceitos deste Estatuto.
§ único: As filiadas serão representadas por seus respectivos Presidentes ou substitutos legais credenciad os pelos respectivos Presidentes para fins específicos, sendo a representação unipessoal.
foi encaminhado expediente à Confederação Brasileira de Basketball, em forma de consulta oficial ao legislador CBB, segundo o que se entenderia por “representação unipessoal” à luz do Código Eleitoral, lei de hierarquia superior, citando possíveis casos de representações legítimas de filiados, com direito de voto, em processo eleitoral.
Atendendo à consulta formulada, a CBB assim se pronunciou (Ofício CBB/SG N° 743/2012):
" Em resposta a consulta formulada pelo ofício nº 027/2012, informamos o parecer da Assessoria Jurídica:
“A expressão representação unipessoal” via de regra quer dizer que não é permitido que um representante/outorgado acumule mandatos (representar mais de uma filiada) em um mesmo pleito eleitoral, e, no mesmo sentido, que o outorgante/filiado tenha mais de um credenciamento. Em outras palavras, cada representante poderá representar apenas uma filiada. E cada filiada poderá indicar apenas um único representante”
Adelson Leite Julião
Presidente